terça-feira, 31 de agosto de 2010

A Urgente Necessidade da Tutela Internacional do Direito Ambiental

Autor: Cibele Lima

Atualmente, diante das evoluções humanas nos âmbitos social, econômico, industrial e até político, é cada vez mais perceptível que a proteção do meio ambiente não pode se dar in loco, mas sim, deve se dar de maneira global. O meio ambiente deixa de ter apenas a proteção do direito interno para ter tratamento no âmbito do direito internacional. Essa preocupação está cada vez mais transcendendo as barreiras territoriais de um país, trazendo à tona eventos e discussões de caráter nacional e internacional, ensejando a proliferação de vários tratados e convenções internacionais sobre a matéria. Em diversas regiões do mundo essa é uma preocupação presente e crescente. Vê-se que o direito ao meio ambiente é um direito inerente a todas as sociedades de um modo geral, para garantir a preservação dos povos de maneira ampla e irrestrita.
O resultado danoso advindo das práticas abusivas e desmedidas contra os recursos naturais do planeta, contra a biodiversidade e contra o clima, por exemplo, vem ensejando um desequilíbrio significativo e causando prejuízos quase que irreparáveis ao meio ambiente, que afetam de forma direta a vida da pessoa humana e de todos os outros seres, refletindo em tudo o que os cerca e no que constitui atributo necessário para a sua sobrevivência.
Com a ocorrência dos primeiros desequilíbrios ambientais – causados por ações naturais, mas, principalmente por ação do próprio ser humano – as comunidades nacionais e internacionais perceberam a necessidade de criar artifícios que barrassem ou, a princípio, minimizassem os efeitos por eles gerados. O grito de alarme dos cientistas e a mobilização da opinião pública deram impulso à emergência do direito ambiental internacional. A partir desse momento é que começam a despontar no cenário mundial as diversas Organizações Internacionais, Organizações Intergovernamentais e também, as Organizações Não Governamentais, com intuito de organizar conferências para criar, através de tratados e convenções, medidas para salvaguardar o meio ambiente e tudo o que envolve em prol de garantir a preservação e sobrevivência do planeta, de todas as espécies e da raça humana, apesar de ser esta uma das principais precursoras dos danos e desequilíbrios causados em seu próprio habitat.
A partir do final dos anos 60, ocorreu um acelerado desenvolvimento da preocupação ambiental, com a adoção de vários tratados e que culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Conferência de Estocolmo) em 1972, marco do direito ambiental internacional e das relações internacionais. Esse foi o impulso inicial para o surgimento de movimentos internacionais para positivar acordos entre Estados com o intuito de se promover a conservação do meio ambiente e para que as nações começassem a voltar os olhos para a situação alarmante a qual o mundo começaria a entrar.
Em função dos problemas que vêm ocorrendo no planeta, tais como o esgotamento dos recursos naturais, da mortandade da fauna e da flora, do problema da água, do aquecimento global entre outros fatores que afetam a qualidade de vida, os indivíduos estão cada vez mais fugindo das regiões onde vivem. É o drama dos refugiados ambientais, que demonstra a dimensão social da problemática em questão.
O direito a um meio ambiente equilibrado está no rol dos Direitos Humanos, por isso é um direito inerente a todo o ser humano, sem exceção. O direito ao meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de solidariedade, que abarca e engloba a todos de um modo geral.
Mas essa não é uma questão de somente fazer com que esse direito seja garantido. Pois, para que isso ocorra de maneira concreta, é necessário usar medidas que envolva o ser humano não apenas como beneficiário, mas também como o responsável. Se tal preceito não é verificado o fim pretendido não pode ser alcançado.
Nesse viés é que se engendra o papel dos organismos nacionais e internacionais, fazendo com que a preservação do meio ambiente e de seus recursos seja estendido a todos e não apenas a uma minoria, utilizando-se, contudo, de formas de conscientização e responsabilização da população mundial.
Apesar de muitas medidas até hoje já tomadas, o desenvolvimento das questões para solucionar os problemas ambientais caminha de maneira morosa e cautelosa. O embate ainda é muito acirrado, pois vai de encontro com questões políticas e econômicas dos países desenvolvidos que já estão no auge, mas, principalmente daqueles que estão em pleno desenvolvimento e que não querem arriscar um atraso na evolução da sua máquina estatal.
Devido a essas e outras questões é que se faz necessário uma análise e um estudo mais aprofundado desses problemas que se tornaram um dos focos principais da agenda mundial e que reclamam urgentemente por uma solução imediata, viável e definitiva para garantir a preservação do planeta e das espécies que dele dependem para sobreviver.

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